Acordos com Marrocos inaplicáveis<br>ao Sara Ocidental
O advogado-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), Melchior Wathelet, considera que «o Sara Ocidental não faz parte do território de Marrocos e que, por conseguinte, nem o acordo de associação nem o acordo UE-Marrocos de liberalização são aplicáveis» ao território.
A posição consta de um comunicado divulgado dia 13, na sequência do recurso apresentado pelo Conselho Europeu (chefes de Estado e de governo) contra o acórdão do TJUE, de 10 de Dezembro de 2015, que anulou o acordo UE-Marrocos.
As conclusões do advogado-geral não vinculam o Tribunal de Justiça, mas serão consideradas na sua decisão final sobre o assunto.